O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) a indenizar por danos morais, em R$ 25 mil, um vestibulando vítima de erro em resultado do vestibular de 2014, que prestou o concurso para o curso de enfermagem.
Ele foi uma das pessoas que teve o nome divulgado na lista de aprovados da Escola Superior de Ciências de Saúde (ESCS) em 10 fevereiro deste ano e chegou a matricular-se na instituição e a frequentar as aulas. Pouco mais de um mês depois, a ESCS informou sobre um erro nas notas da prova de redação que acabou por desclassificar 58 candidatos. A prova foi aplicada pelo Cespe/UnB.
[SAIBAMAIS]
O autor da ação exigiu reparação de danos morais e materiais, assim como a anulação da decisão que revisou a lista e exclui os candidatos aprovados por engano. O magistrado negou o segundo pedido. Ainda cabe recurso da decisão.