O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou nessa quinta-feira (2/10), Gilson de Oliveira a 20 anos de prisão pelo assassinato do educador Carlos Ramos Mota, diretor do Centro de Ensino Fundamental (CEF) n; 4 do Lago Oeste. O crime aconteceu em 20 de junho de 2008.
Os jurados condenaram Gilson por homicídio qualificado, por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles consideraram que Gilson contribuiu para o crime, ao convidar os comparsas para praticar, diante de sua insatisfação com a conduta da vítima de impedir que o acusado e os demais assassinos traficassem drogas nas imediações da escola.
O crime foi considerado torpe por ter sido motivado por vingança, em virtude da insatisfação da vítima com o tráfico. A qualificação se deve ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os acusados teriam distraído a sua atenção, jogando uma pedra em uma árvore, o que a fez olhar para aquele local, enquanto o atirador, posicionado em outro ponto, efetuou o disparo letal.
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a participação do acusado. Na sentença, o juiz explicou: ;A elevação da reprimenda se justifica não pelo evento morte, inerente a crimes desse jaez. Em verdade, o delito de que aqui se trata atingiu letalmente toda a comunidade local, assim como a sociedade distrital. De se ver que a vítima representava não apenas a figura de um diretor de escola. Ao contrário, era um líder local no combate à criminalidade que ronda a juventude carente".
Gilson está preso e não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.
Entenda o caso
O diretor do Centro de Ensino Fundamental (CEF) n; 4 do Lago Oeste à época, Carlos Ramos Mota, 44 anos, foi assassinado na própria casa, em uma chácara da região, na madrugada de 20 de junho de 2008. A polícia descobriu que o homicídio foi motivado por uma discussão entre ele e Gilson de Oliveira, com 31 anos à época, que teria ido ao colégio cobrar dívidas de drogas de estudantes.
Gilson foi acusado de, após ser avisado pelo diretor a não voltar mais ao colégio, ter convencido os ex-alunos da instituição Carlos Lima do Nascimento, 22 anos, e Benedito Alexandre do Nascimento, 19, e o aluno do CEF 4 Alessandro José de Sousa, 19, a participarem. Os quatro acabaram presos e condenados.
Os jurados condenaram Gilson por homicídio qualificado, por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles consideraram que Gilson contribuiu para o crime, ao convidar os comparsas para praticar, diante de sua insatisfação com a conduta da vítima de impedir que o acusado e os demais assassinos traficassem drogas nas imediações da escola.
O crime foi considerado torpe por ter sido motivado por vingança, em virtude da insatisfação da vítima com o tráfico. A qualificação se deve ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os acusados teriam distraído a sua atenção, jogando uma pedra em uma árvore, o que a fez olhar para aquele local, enquanto o atirador, posicionado em outro ponto, efetuou o disparo letal.
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a participação do acusado. Na sentença, o juiz explicou: ;A elevação da reprimenda se justifica não pelo evento morte, inerente a crimes desse jaez. Em verdade, o delito de que aqui se trata atingiu letalmente toda a comunidade local, assim como a sociedade distrital. De se ver que a vítima representava não apenas a figura de um diretor de escola. Ao contrário, era um líder local no combate à criminalidade que ronda a juventude carente".
Gilson está preso e não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.
Entenda o caso
O diretor do Centro de Ensino Fundamental (CEF) n; 4 do Lago Oeste à época, Carlos Ramos Mota, 44 anos, foi assassinado na própria casa, em uma chácara da região, na madrugada de 20 de junho de 2008. A polícia descobriu que o homicídio foi motivado por uma discussão entre ele e Gilson de Oliveira, com 31 anos à época, que teria ido ao colégio cobrar dívidas de drogas de estudantes.
Gilson foi acusado de, após ser avisado pelo diretor a não voltar mais ao colégio, ter convencido os ex-alunos da instituição Carlos Lima do Nascimento, 22 anos, e Benedito Alexandre do Nascimento, 19, e o aluno do CEF 4 Alessandro José de Sousa, 19, a participarem. Os quatro acabaram presos e condenados.