Um promotor de vendas contratado pela Ability Comunicação Integrada Ltda. para trabalhar em uma loja da Leroy Merlin Bricolagem receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. O empregado adquiriu hérnia de disco pelo não fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), como uma cinta de proteção lombar, durante a execução de suas atividades diárias, que envolviam o transporte de latões de tinta de 28 quilos.
A decisão foi do juiz titular da 11; Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins. Segundo ele, as provas periciais juntadas aos autos por um médico do trabalho e um engenheiro de segurança do trabalho constataram as condições do ambiente e o estado de saúde do promotor de vendas. ;Os rigores do trabalho e a completa ausência de zelo das rés pelas condições de saúde do empregado foram causas determinantes do mal;, observou.
Para o magistrado, as empresas são obrigadas a manter o controle preventivo de doenças ocupacionais conforme estabelecem as Normas Regulamentadoras 7 e 9 do Ministério do Trabalho e Emprego. ;Assim, deveriam realizar exames médicos regulares em seu quadro de empregados, principalmente, em atividades como a exercida pelo autor, em que é notória a presença de risco à saúde;, ressaltou.
O valor da indenização por danos morais foi arbitrado pelo juiz Gilberto Augusto Leitão Martins com base nos limites físicos da doença e nos constrangimentos sofridos pelo trabalhador por causa da doença adquirida e agravada pelas atividades desempenhadas como promotor de vendas. ;O empregado sofreu sequelas em sua saúde durante o lapso contratual com as rés;, sustentou o magistrado.
Informações do site do TRT10