O presidente do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios determinou a extinção e arquivamento da medida cautelar ajuizada pelo deputado distrital Aylton Gomes, com vistas à suspensão dos efeitos de sua condenação por improbidade administrativa. O parlamentar foi condenado em 1; e 2; instâncias por participação no esquema de corrupção no DF, conhecido como Caixa de Pandora.
O requerimento de suspensão foi feito sob o argumento de que o juiz da 2; Vara da Fazenda Pública do DF, responsável pela condenação de 1; instância, havia sido julgado suspeito pelo Superior Tribunal de Justiça em outra ação referente ao caso, cuja deflagração pela Polícia Federal trouxe à tona o esquema de desvio de dinheiro público.
Na decisão pela extinção, o presidente afirmou: ;Ocorre, todavia, que na angustura do incidente cautelar, com limites estreitos fixados na jurisprudência dos Tribunais Superiores, e sem previsão na legislação processual, tal alegação, por si só, não é suficiente para o deferimento da tutela de urgência. É que, além dos numerosos incidentes de suspeição já ajuizados pelas partes nas instâncias ordinárias, há medidas já requeridas junto às Cortes Superiores para o tratamento da matéria, como mencionado pelo próprio requerente em sua inicial. Desta forma, é de cautela que esta Presidência se abstenha de formular qualquer juízo de mérito sobre o caso, sob pena, inclusive, de usurpação de competência. Ante o exposto, extingo a medida cautelar;.
Cópia desta decisão será juntada aos autos da ação principal (2011.011026887-0), cuja condenação já foi confirmada em grau de recurso pela 2; Instância.
Informações do site do TJDFT