Jornal Correio Braziliense

Cidades

Empresa que cancelou plano de saúde de empregado terá de pagar indenização

A firma terá que pagar R$ 5 mil ao funcionário que teve o benefício suspenso depois do término do contrato de trabalho. Lei permite a manutenção do plano desde que o empregado efetue o pagamento

A Zopone Engenharia e Comércio Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve o seu plano de saúde cancelado logo depois do término do contrato de trabalho. Em sua sentença, o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, titular da 19; Vara do Trabalho de Brasília, classificou como ;censurável; a atitude da empresa, que descumpriu normas básicas ao suspender uma garantia legal do trabalhador.

Segundo o magistrado, a jurisprudência assegura ao empregado dispensado a manutenção do plano de saúde, desde que ele assuma as despesas. O entendimento se baseia nos artigos 30 e 31 da Lei n; 9.656/98 e na Resolução Administrativa n; 29 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os dispositivos preveem o direito de o trabalhador manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que efetue o pagamento integral das mensalidades do plano de saúde.

;No presente caso, o dano moral é verificado em razão do desgosto, da aflição, da dor e da angústia sofrida pelo reclamante, ao ter a reclamada cancelado o plano de saúde exatamente no momento em que o trabalhador desempregado realizava diversos exames para tratamento médico, segundo se extrai da prova documental produzida nos autos, tudo em virtude da conduta ilícita da ré, reitere-se;, pontuou o juiz.

Informações do site do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região