O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, em decisão unânime, uma padaria a pagar R$ 3 mil a uma consumidora que sofreu intoxicação pelos produtos de limpeza utilizados para lavar a chapa enquanto lanchava.
Segundo a ação, os produtos, jogados na chapa, formaram uma fumaça. A panificadora, do Paranoá, respondeu que não tinha nada a ver, que a mulher estava longe do balcão.
Não foi o suficiente para convencer a juíza Theresa Karina de Figueiredo Barbosa, responsável pelo caso. Para ela, os laudos médicos apresentados pela cliente, comprovam a relação entre o produto de limpeza e o mal-estar. Ela foi atendida na emergência do Hospital Regional do Paranoá logo após o incidente.
"Assim, pode-se dizer que a ré não observou critérios mínimos de segurança quando da limpeza da chapa por seus funcionários, os quais, inclusive, utilizavam máscaras para proceder à referida higienização, o que indica certo risco na inalação da fumaça que dali se originava", afirmou a magistrada.