O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decretou multa de R$ 5 mil para um banco que fez exigências indevidas na abertura de conta do cliente, que, por conta disso, ficou sem receber salário.
Responsável pelo caso, a juíza Margareth Cristina Becker explica que "o dano moral é decorrência lógica da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito, sendo certo que a insegurança e a redução da capacidade econômica do consumidor, geradas pelo defeito do serviço prestado pelo réu, atingiu a integridade moral do autor".
A magistrada conclui e diz que "em face da ausência de informações adequadas, o réu deve responder pelo prejuízo causado ao autor, consistente na retenção indevida de seu salário, situação que retratou que o serviço bancário prestado foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, deixando de garantir segurança financeira ao consumidor, inerente ao serviço contratado".
Cabe recurso.