A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se contrária à pretensão eleitoral do candidato José Roberto Arruda (PR) de concorrer ao governo do Distrito Federal. Ele foi impedido de disputar o pleito pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) há duas semanas. O parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, será analisado pelo relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Henrique Neves. O processo está na pauta da sessão que será realizada nesta terça-feira (26/08).
Arruda foi condenado à suspensão de direitos políticos por oito anos a partir de decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos. A defesa de Arruda argumenta que o momento para constatação da inelegibilidade seria a data da formalização de seu registro como candidato ao Governo do DF, conforme jurisprudência consolidada pelo TSE. Arruda apresentou seu pedido de candidatura em 4 de julho, mas o julgamento do TJDFT que o condenou foi em 9 do mesmo mês.
A PGE, no entanto, vai na contramão do entendimento estabelecido pela Justiça Eleitoral. "A tese de que o registro de candidatura se formalizaria com a simples apresentação do requerimento do registro de candidatura leva a crer que o registro seja um ato simples. No entanto, está-se diante de um ato complexo, que não se exaure em um único momento", destaca o relatório. Caso o TSE mantenha o entendimento do TRE-DF e da PGE, Arruda ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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