O juiz de Direito da 20; Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar o Banco Santander Brasil S.A a pagar a um cliente valor referente a danos morais por demora na fila de atendimento. O autor esperou mais de três horas para efetuar um saque.
O cliente alega que, em 23 de dezembro de 2013, foi à agência. Pediu uma senha para atendimento às 12h38, mas só foi atendido às 15h45. Com a demora, o autor deixou de pagar outra conta no mesmo dia e de fazer compras de natal. Por isso, requereu que o banco fosse condenado a pagar indenização.
O Santander alegou que o autor causou a situação para gerar prejuízo de ordem moral. Defendeu ainda que o cliente não comprovou a demora na fila. O Santander afirmou estar impossibilitado de apresentar as filmagens do dia, pois os vídeos ficam disponíveis somente por 30 dias. E contestou a existência de danos morais.
O juiz decidiu que a espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária, por mais de 3 horas, viola a dignidade do consumidor. Cabe recurso da sentença.
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