Jornal Correio Braziliense

Cidades

Nova leva de regularizações afeta 250 mil pessoas até o fim do ano

Guará, Sobradinho, Ceilândia e Vicente Pires estão entre as cidades

Até o final do ano, mais sete regiões do Distrito Federal serão contempladas com a regularização. Além de São Sebastião, com decreto da área central previsto para sair nos próximos dias, estão no cronograma unidades habitacionais localizadas em Planaltina, Santa Maria, Vicente Pires, Ceilândia, Sobradinho e Guará. Ao todo, serão beneficiadas com a iniciativa cerca de 250 mil pessoas.



Os setores residenciais que serão regularizados são Mestre D;Armas, Porto Rico, Pôr do Sol, Vicente Pires, trecho 3 do Sol Nascente, Buritis e Bernardo Sayão. Os últimos quatro passarão, em breve, por obras de infraestrutura - nesses locais, existem mais de 56 mil unidades habitacionais.

"Estamos vencendo as etapas finais das licenças ambientais e, após isso, teremos a aprovação da parte urbanística para encaminharmos para decreto. É importante ressaltar que acompanhamos esse processo até o recebimento da escritura para que a regularização tenha êxito e seja completa", afirmou o secretário-executivo do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo (Grupar), Fernando Negreiros.

Entre janeiro de 2011 e julho de 2014, já foram regularizados um total de 26.214 unidades, em várias áreas do DF, como Sol Nascente (Ceilândia), Grande Colorado (Sobradinho 2) Riacho Fundo 2 entre outros.

Escritura
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) montou um cronograma para atender os interessados em agilizar o processo para receber a escritura definitiva do imóvel a ser regularizado. No mês de agosto, serão atendidos moradores de Samambaia, Guará 2 e Candangolândia. As demais cidades ainda não têm previsão de atendimento.

Para receber a escritura, o morador originário - primeiro a ocupar a residência - deverá levar a seguinte documentação: RG; CPF; Certidão de Nascimento/Casamento (se for o caso); RG e CPF do cônjuge/companheiro(a). Já o morador que comprou a casa deve apresentar os mesmos documentos, além do comprovante de ocupação no imóvel nos últimos cinco anos.

O morador atual da residência pode somar o tempo total de uso do imóvel desde o originário. Para isso, é necessário apresentar o documento de Cessão de Direitos ou Procuração e comprovantes de ocupação em nome do ocupante anterior.