A necessidade de definição de critérios bem rígidos para a atuação dos paralegais é unanimidade entre os advogados, sejam eles contra ou a favor do Projeto de Lei n; 5.749, de autoria do deputado Sérgio Sveiter (PSD-RJ). A proposta prevê que os bacharéis em direito desempenhem, por até três anos, algumas atividades jurídicas sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dessa forma, essa categoria profissional poderia participar da colheita de provas, acompanhar o andamento de processos e fazer pesquisa de jurisprudência. No entanto, assinar petições e representar o cliente perante o júri permanecem restritos aos advogados. Para que as funções não se confundam no dia a dia de um escritório de advocacia, juristas defendem detalhamento minucioso no texto antes da análise da matéria no plenário da Câmara dos Deputados.
A criação da figura do paralegal é vista com bons olhos pelo advogado Diamantino Silva Filho, sócio-fundador do Diamantino Advogados Associados e vice-presidente do Comitê Jurídico da Sociedade Rural Brasileira. ;Entendo que a proposta é válida e viável. O paralegal ajudaria muito na busca de dados em cartórios, por exemplo, uma atividade que demanda tempo do advogado. Assim, o profissional com carteira da OAB pode se dedicar àquilo que lhe é próprio, ou seja, à parte de pensamento, de exame do teor e do conteúdo dos processos;, acredita. Para o jurista, a proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, na última terça-feira, é uma forma de regularizar um campo de atuação que há muito já existe. ;É um espécie de despachante, só que mais organizado e com mais técnica. Para que ele não incorpore atribuições típicas dos advogados, a norma deve conter responsabilização cível e criminal para o paralegal;, afirma.
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