A 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma fabricante de fraldas ao pagamento de indenização por danos morais por não conseguir comprovar a inexistência de defeito no produto.
As duas autoras entraram com uma ação contra a empresa Kimberly ; Clark Kenko alegando que fizeram uso de fraldas descartáveis da marca, o que ocasionaram, primeiramente, assaduras e irritação na região do períneo e, posteriormente, infecção bacteriana nos bebês.
Informam que, à época, as crianças tinham 1 ano e 5 meses e nove dias de idade, respectivamente, e que tiveram de ser internadas em virtude da infecção.
Sustentam que entraram em contato com a empresa, mas ela teria se disponibilizado apenas a trocar o produto. Na defesa, a Kimberly ; Clark Kenko alegou não haver provas de que as irritações haviam sido causadas por suas fraldas. Cada uma das mães recebeu R$ 15 mil em indenização.
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