Jornal Correio Braziliense

Cidades

TJ mantém reajuste dos auxílios moradia e alimentação a PMs e a bombeiros

Por decisão unânime, desembargadores entendem como válidos os decretos do governo local que garantiram o reajuste dos benefícios. Impacto será de R$ 93 milhões até o fim do ano


A tese defendida pelo MPDFT é de que a edição de decretos pelo chefe do Executivo para tratar sobre o regime remuneratório dos militares do Distrito Federal é de competência exclusiva da União, por meio de legislação federal. ;Como ato administrativo é inferior à lei, o decreto não pode substituí-la, contrariá-la nem ir além do que ela permite, por isso, a afronta é de clareza solar. Não há como admitir que um decreto distrital altere um anexo veiculado em lei federal, a respeito de remuneração de carreiras que são organizadas e mantidas pela União;, destacou o MPDFT, em ação direta de inconstitucionalidade.

O relator da matéria, no entanto, desembargador Romão Oliveira, entendeu que os valores dos auxílios estavam defasados e que, por isso, os reajustes, por meio de decretos, seriam legais. Ele também afastou a relevância jurídica e o perigo da demora do caso para a concessão da liminar. Além disso, destacou que lei federal autorizou a regulamentação da matéria pelo governador. Todos os demais desembargadores acompanharam o voto de Romão. O governador do DF, Agnelo Queiroz, comemorou a decisão. ;Ela mostra que o governo estava certo e teve a coragem necessária para enfrentar um problema que é uma distorção salarial e que, agora, tem o respaldo da Justiça;, disse.

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