Jornal Correio Braziliense

Cidades

Aprovados na UnB que ainda não concluíram ensino médio brigam na Justiça

Estudantes querem garantir direito de realizar a matrícula. Conselho de Educação do DF é contrário à aceleração escolar




A aprovação no vestibular da Universidade de Brasília (UnB) ainda não se transformou em festa para alguns dos 3.961 selecionados no certame. Com o resultado em mãos, os estudantes que não concluíram o ensino médio, mas se classificaram, precisam correr contra o tempo. Para garantir o ingresso na instituição, eles devem apresentar o certificado de conclusão da última etapa do ensino básico. O problema é que o Conselho de Educação do DF veda a aceleração nesse ciclo. Para conseguir o documento e não perder a vaga, vão precisar procurar a Justiça. Os custos com o processo podem chegar a R$ 6 mil.

No ano passado, foram concedidas 900 liminares em favor dos aprovados, segundo Associação dos Familiares e Alunos do Ensino Médio Aprovados na UnB (Afa-UnB). A polêmica é grande. Começou no fim de 2010, quando o CEDF publicou resolução exigindo frequência mínima de 75% do total de horas letivas para a emissão do documento. ;É uma exigência da Lei de Diretrizes e Bases Nacional;, reitera a presidente do colegiado, Maria José Vieira Féres.

Para não perder a vaga, quem passou recorreu a supletivos, modalidade de ensino voltada para a educação de jovens e adultos (EJA) a partir de 18 anos. Com idade entre 16 e 17 anos, os estudantes deram entrada em liminares para fazer a provas e conquistarem o diploma antes do encerramento do prazo concedido pela UnB.

O entendimento do conselho é de que o vestibular não é um trampolim para o ensino superior. A entidade considera que a condição necessária para o acesso à universidade é a conclusão do ensino médio. Um dos argumentos está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê a conclusão dessa etapa em um período mínimo de três anos. No Parecer n; 236/2013 , homologado em dezembro do ano passado, foi avaliado o pedido de aceleração de uma escola específica. No documento, os conselheiros negaram a solicitação ao reiterar que o avanço de estudos só é previsto na LDB aos estudantes com altas habilidades ou superdotação.

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