O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) julgou procedente o pedido de um casal do DF de ser indenizado por extravio de bagagem durante uma viagem realizada em lua de mel na Europa.
A companhia de Transportes Aéreos Portugueses (TAP), foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 15 mil para cada uma das vítimas pelo transtorno.
A companhia de Transportes Aéreos Portugueses (TAP), foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 15 mil para cada uma das vítimas pelo transtorno.
De acordo com o casal, a mala foi recuperada 10 dias após o retorno ao Brasil. As vítimas contam que ficaram apreensivas de faltar dinheiro até para alimentação, visto que foram obrigados a comprar vestimentas, devido ao frio na região.
A companhia reconheceu o extravio, mas afirma que houve "exagero" por parte das vítimas. Em defesa, a TAP alega que o atraso ocorreu em face de problemas na malha aérea, o que exclui sua responsabilidade.
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