O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar a mãe de um menor assassinado dentro do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) no dia 20 de agosto de 2011.
Conforme a sentença prevista pelo Tribunal de Justiça, o GDF deve pagar R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia, equivalente a dois terços do salário mínimo a partir da data do crime até o dia em que o menor completaria 25 anos. Após esse termo, o valor cai para um terço do salário mínimo até o dia em que ele completaria 65 anos.
De acordo com a mãe da vítima, houve omissão por parte do Estado que deveria zelar pela segurança do menor que estava sob seus cuidados, <--[if gte mso 9]><[endif]-->já que o filho foi assassinado por outros internos enquanto cumpria medida sócio-educativa.
Em contestação, o GDF alega que o fato ocorreu por culpa da vítima, que teria provocado confusão com os outros internos.
Conforme a sentença prevista pelo Tribunal de Justiça, o GDF deve pagar R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia, equivalente a dois terços do salário mínimo a partir da data do crime até o dia em que o menor completaria 25 anos. Após esse termo, o valor cai para um terço do salário mínimo até o dia em que ele completaria 65 anos.
De acordo com a mãe da vítima, houve omissão por parte do Estado que deveria zelar pela segurança do menor que estava sob seus cuidados, <--[if gte mso 9]><[endif]-->já que o filho foi assassinado por outros internos enquanto cumpria medida sócio-educativa.
Em contestação, o GDF alega que o fato ocorreu por culpa da vítima, que teria provocado confusão com os outros internos.