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Ministério Público do DF pede fim da bandeira dois em táxis durante Copa

Lei foi sancionada em 6 de junho e é válida entre 10 de junho e 15 julho - durante toda a realização do Mundial

O Ministério Público do Distrito Federal acionou um pedido na Justiça para a proibição da cobrança da bandeira dois em corridas de táxi durante a Copa do Mundo. Em 6 de junho, foi aprovada uma lei que autoriza a cobrança deste serviço no período de 10 de junho a 15 de julho em qualquer trajeto, independente do local, dia ou horário.

Na ação, o MPDFT pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da lei 5.354/14. O órgão também exige que sejam aplicadas sanções aos taxistas que cobrarem a bandeira dois irregularmente. De acordo com o órgão, não há necessidade para a cobrança extra durante a Copa, já que os taxistas irão se beneficiar com a grande presença de turistas na cidade.


O GDF respondeu ao Correio que considera que a lei 5.354/14 constitucional e irá esclarecer esta circunstância ao Poder Judiciário. Quando questionado sobre o uso da bandeira dois em qualquer momento, o diretor do Sindicato dos Taxistas, Sérgio Aureliano, explicou que a categoria está apenas cumprindo uma determinação do governo.

Em março deste ano, uma outra lei já havia sido sancionada e previa que a bandeira dois fosse cobrada nos seguintes casos: das 20h às 6h do dia seguinte; em sábados, domingos e feriados; em vias não pavimentadas; quando houver mais de três passageiros; nas corridas com origem ou destino no aeroporto; em dezembro.

Assista à reportagem da TV Brasília

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