Para ele, cada caso deve ser analisado pontualmente. Em regra geral, a menção às eleições, o pedido de votos e o anúncio da candidatura são exemplos de propaganda explícita, vedada antes de 6 de julho próximo. ;Também há casos em que, implicitamente, o candidato procura convencer o eleitor de que suas qualidades são as mais desejáveis para determinado cargo, mas, infelizmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem tomado posturas cada vez mais liberais com relação a esse tipo de prática;, avalia. Ghersel se refere a pronunciamentos do novo presidente do TSE, José Dias Toffoli, que considera apenas o pedido explícito de votos como caso de propaganda fora de época.
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