O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Marcelo Bauer, julgado pelo Tribunal do Júri do DF por matar a namorada Thais Muniz Mendonça em julho de 1987, com 19 golpes de faca e um tiro. O ministro Celso de Mello negou o pedido de habeas corpus da defesa. Os advogados do estudante também pediam a anulação da ação penal que levou à condenação de Marcelo a 18 anos de prisão - a pena foi depois reduzida para 14 anos. O estudante fugiu logo após o crime e mora na Alemanha. Ele não será extraditado, já que tem dupla cidadania.
O ministro não aceitou a alegação de que a defesa do estudante teria sido prejudicada, já que Bauer não foi intimado, pessoalmente, para o interrogatório e sessão de julgamento. A sessão ocorreu à revelia: mesmo ausente o réu foi julgado e condenado por júri popular.
A defesa alegava que Bauer não foi intimado por carta apesar de ser conhecido o endereço dele no exterior. Mello manteve entendimento da Justiça do DF: o paradeiro do réu era desconhecido em 2012, quando houve o julgamento - por isso não haveria ilegalidade na intimação por edital.
Crime bárbaro
Bauer foi condenado por homicídio qualificado por não oferecer chance de defesa à vítima, à época com 19 anos. Segundo laudo pericial, ele teria usado clorofórmio para que Thaís perdesse os sentidos. Em seguida, a matou, abandonou o corpo em um terreno baldio na 415 Norte e fugiu. O corpo foi encontrado por bombeiros dois dias depois, quando os militares atendiam a uma ocorrência de incêndio no local. O crime teria sido motivado por ciúmes.