Jornal Correio Braziliense

Cidades

Lei anti-homofobia não deve mais cassar alvarás após discriminação em bares

Governo convoca debate para regulamentar legislação parada há 14 anos

A polêmica lei anti-homofobia do Distrito Federal, que está sem regulamentação há 14 anos, voltou à pauta do governo. Audiência pública na tarde desta sexta-feira (16/5) deve unir representantes do GDF e da sociedadade para debater detalhes do decreto que trata das sanções de práticas discriminatórias por orientação sexual.

O governo chegou a publicar um decreto em maio do ano passado, mas o revogou em menos de 24 horas. "Entendemos que algumas questões extrapolavam a competência do decreto", explica o Secretário de Justiça Jefferson Ribeiro. O dispositivo que determinava cassar alvarás de estabelecimentos cujos funcionários adotassem medidas discriminatórias é, segundo o secretário, a principal controvérsia.

Quando revogou o decreto - que ainda previa multas de até R$ 50 mil - o governo atribuiu a publicação a um "erro de tramitação do gabinete" e afirmou, por nota, "que o texto não passou pela área jurídica. Foram identificados vícios formais, que precisam ser corrigidos. Por isso, o assunto será encaminhado à área jurídica para os ajustes necessários".

Rigor

"Não existe nada mais legítimo que a participação da população nesse processo", afirma o secretário. A questão da multa baseada em Unidade Fiscal de Referência (Ufir) é outro ponto espinhoso do debate. "Muitos juristas entendem que esse não é parâmetro adequado", diz Ribeiro.

Ele explica que a convocação para o debate não significa que o governo vá propor punições menos rigorosas: "A cassação do alvará é competência de legislação específica. Também não queremos propor a redução da multa, mas a definição por meio de outro parâmetro". Os valores, segundo ele, podem permanecer os mesmos.

Discriminação

A lei 2.615/2000 proíbe a qualquer pessoa física ou jurídica e aos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal que, por seus agentes, empregados, dirigentes, propaganda ou qualquer outro meio promovam ou permitam a discriminação de pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Passíveis de punição
Atos como o constrangimento ou exposição ao ridículo
proibição de ingresso ou permanência
atendimento diferenciado ou selecionado
diferenciação quando ocupar instalações em hotéis ou similares, ou a impressão de pagamento de mais de uma unidade
diferenciação em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego
diferenciação em relação a outros consumidores que se encontrem em situação idêntica
adoção de atos de coação, ameaça ou violência