O principal problema, segundo especialistas, aparece na redação dos artigos 302 e 308. No primeiro, a pena prevista para quem pratica homicídio culposo disputando corrida de rua é de 2 a 4 anos. No segundo, a mesma conduta deve ser punida com prisão de 5 a 10 anos. ;O legislador errou completamente. Você não pode nunca legislar duas vezes sobre o mesmo fato. Quando isso acontece, no campo penal, sempre vale a menor pena. O que se fez foi um absurdo;, criticou Luiz Flávio Gomes, jurista e professor da rede de ensino LFG.
A única alternativa viável, segundo Luiz Flávio, seria o Congresso elaborar outro projeto de lei para corrigir o erro, submetê-lo à aprovação das duas Casas e, mais uma vez, levar à sanção presidencial. ;Como a lei aprovada só passa a valer em novembro, deputados e senadores têm seis meses para promover a mudança. Do contrário, será um retrocesso;, afirmou. ;É um erro crasso e lamentável. Uma coisa absurda. É difícil imaginar como o país faz um negócio desses. Não tem como explicar.;
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