Um passageiro que perdeu um dia de trabalho por conta do atraso de 8h em viagem de ônibus poderá ser indenizado por danos morais e materiais no valor de R$ 3 mil. A decisão foi tomada pelo 7; Juizado Especial Cível de Brasília. A sentença cabe recurso..
O atraso foi decorrente de problemas mecânicos no ônibus, que quebrou na estrada. O passageiro saiu de Belém às 21h37 com destino a Brasília. O ônibus quebrou por volta das 15h e os passageiros foram obrigados a esperar outro veículo até as 19h, que seguiu até Uruaçu (GO). Chegando lá, foi necessário esperar mais duas horas e meia para que fosse reacomodado outros ônibus até Anápolis.
Em Anápolis, o passageiro foi obrigado a esperar até as 2h45 da manhã um novo ônibus que iria para Brasília. Ele chegou na capital as 5h10 da manhã e perdeu um dia de trabalho.
A empresa de ônibus alegou que os atrasos foram resultado das péssimas condições das estradas. Mas, de acordo com a sentença, "quanto à existência do dano moral, não considero um atraso de oito horas um mero aborrecimento. Demonstra-se indene de dúvidas que os fatos narrados na petição inicial ocasionaram abalos físicos e emocionais, desconforto, aborrecimentos, constrangimentos e incertezas", declarou a juíza.