O hipermercado Walmart e o Auto Park Estacionamento Rotativo foram condenados a pagar indenização de R$ 8.510,30 a um cliente que teve o carro arrombado e os objetos pessoais furtados enquanto fazia compras, em dezembro de 2013. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao voltar para o carro, o cliente encontrou a porta arrombada.
O valor da indenização diz respeito ao reparo da porta e aos objetos furtados: um computador, um acessório de informática e uma roupa, avaliados em R$ 7,8 mil e comprovados pela vítima com as notas fiscais.
O hipermercado informou ao TJDFT que há câmeras de filmagem no local, mas que não conseguiu localizar as imagens pelo tempo em que foram registradas. Já o Auto Park, afirmou que na entrada do estacionamento não há controle com câmeras. Segundo o TJDFT, a empresa ainda pode entrar com recurso à decisão.
Procurado pela redação do Correio, o hipermercado não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.