;Foi uma situação constrangedora e desagradável. Eu entrava para trabalhar (na padaria) e tinha a sensação de que aquela mulher (a qual a agrediu de forma racista durante um atendimento) estava ao meu lado. Não suportei;, relembra a nutricionista Elaine da Silva, 32 anos. Para priorizar sua liberdade e privacidade, a nutricionista, então funcionária de uma padaria na Asa Sul, optou por trocar de emprego. O fato ocorreu em junho de 2013, quando uma cliente do estabelecimento, depois de discordar do preço de um produto, reclamou com o gerente Antônio Nilberto Castro Santos, 28 anos, com xingamentos e atitudes racistas. Elaine tentou ajudar, mas também foi alvo da mulher. O caso foi registrado na 1; Delegacia de Polícia e está parado no Ministério Público aguardando um laudo do Instituto Médico Legal (IML), pois a defesa da agressora alegou que a cliente sofre de insanidade mental.
O colega Antônio também decidiu buscar um novo emprego. ;Foi algo que me marcou muito. Saí de lá para esquecer aquela situação;, relata Antônio. Ele destaca a necessidade de enquadrar as pessoas pelo crime de racismo e não por injúria racial (leia O que diz a lei). A questão também é levantada pelo professor Ivair Augusto Alves dos Santos, coordenador do Centro de Convivência Negra da Universidade de Brasília (UnB). Entre 2000 e 2007, Santos analisou 12 mil casos de discriminação registrados em sentenças judiciais, despachos, pareceres e inquéritos policiais coletados em tribunais de Justiça de todo o país para sua tese de pós-graduação em sociologia da UnB. Santos identificou que 95% dos processos judiciais acabam em injúria e não em racismo.
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