O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou, nessa terça-feira (25/3), que o Metrô-DF terá de pagar R$ 3 mil por ter negado socorro a passageira.Segundo o TJDFT, a passageira alegou ter sido perseguida e agredida por uma mulher nas instalações do metrô. Em seguida, ela pediu ajuda a um funcionário. De acordo com o TJDFT, ele teria dito que a vítima deveria resolver a questão com quem a perseguia.
Após o homem ter negado, a suposta agressora teria pulado a catraca e dado um soco na vítima, o que provocou um corte na gengiva. O tribunal também informou que a vítima considera que o ataque poderia ter sido evitado se o funcionário a tivesse ajudado.
O Metrô-DF informou que "funcionário mencionado pela autora não é segurança, e sim agente da estação". O órgão também informou que a usuária não demonstrou os danos experimentados e que os fatos narrados não passam de meros aborrecimentos cotidianos.
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