Jornal Correio Braziliense

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Conplan avalia normas de gabarito regidas pela Lei de Uso e Ocupação do Sol

As normas de gabarito traçadas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) servirão de base para fixar parâmetros urbanos na cidade, como a altura máxima que cada edificação pode ter, além da delimitação de uso de áreas comerciais, residenciais e de serviço público


Após o adiamento da votação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub) no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), os conselheiros avaliam os artigos quem compõem a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A lei definirá as normas de gabarito da cidade, fixando, por exemplo, que área e altura máximas que cada edificação pode ter, além da delimitação de uso (comércio, habitação, serviço).

[SAIBAMAIS]A Luos pretende consolidar uma legislação única em substituição às diversas normas referentes ao uso e ocupação do solo, entre elas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito (NGB), a planilha de Parâmetros Urbanísticos (PUR) e os Planos Diretores Locais (PDL). Porém, as regras referentes ao polígono tombado serão definidas por meio do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).

Luos

A constituição da Luos está determinada na Lei Orgânica do DF e na Lei Complementar n; 803/ 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). A legislação estava em tramitação na Câmara Legislativa, mas permanece parada, após controvérsias no texto e questionamentos feitos pelos parlamentares.