O MP constatou que durante o exercício de procurador, Benedito prestou serviços advocatícios sem licitação com base em quatro contratos que somam R$ 388 mil.
Durante o processo - aberto em 2011 -, o MP informou que Benedito continuou a acumular cargos em 2012 e 2013, com base em contratos de prestação de serviços firmados entre o município e o réu no período, no valor de R$ 122,4 mil cada um.
A lei de improbidade administrativa determina ao réu a perda dos vínculos públicos, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil de R$ 30 mil.