Um outro carro recolhido na ação, um Audi A3, tinha no porta-malas aproximadamente 1,5 mil mídias. O dono do carro tem passagem por pirataria e lesão corporal. Ele foi liberado depois de pagar fiança de R$ 1,5 mil.
;O que chama a atenção é que eles usavam carros que não estão entre os mais populares;, afirma o delegado-chefe da DCPim, Luiz Henrique Sampaio.
Os demais acusados vendiam a mercadoria em expositores. Em caso de condenação, cada um poderá pegar até quatro anos de prisão pelo crime de violação do direito autoral, previsto no Artigo 184 do Código Penal.
Além dos vendedores de mídias, um homem que comercializava 95 óculos de sol em um expositor improvisado acabou detido. Ele foi liberado depois de assinar um termo circunstanciado e deve responder por crime contra marcas. A pena, que pode chegar a três meses de reclusão, poderá ser revertida em multa.