O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a operadora de telefonia Claro S.A a pagar R$ 6,3 mil de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que sofreu cobranças indevidas.
A cliente afirmou que tinha uma conta do tiupo pós-paga e que optou por realizar os pagamentos pela opção de débito automático. No entanto, segundo ela, em junho de 2013 a empresa passou a debitar, de forma automática, cobranças referentes a uma conta de celular da qual ela não era titular. Disse também que nunca autorizou o débito desta conta e que chegou a entrar em contato com a operadora, mas que não obteve respostas.
A empresa sustentou a inexistência de outro débito na conta da cliente. Alegou que ela poderia ter sido vítima de um crime de estelionato praticado por um terceiro.
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