Jornal Correio Braziliense

Cidades

Contran e TJ divergem em polêmica sobre direção de viaturas da PM

Resolução do Contran publicada ontem contraria decisão em caráter liminar do TJDF. Comandante da PM diz não ter sido notificado

O imbróglio jurídico que envolve a direção veicular de policiais militares continua. De um lado, uma liminar considerou nula a portaria da PM que obriga os servidores a guiarem viaturas sem terem o curso de formação exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito. Do outro, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União, destaca que a regulamentação das especializações é definida pelo Comando da PMDF. Apesar da polêmica, a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) informou ao Correio que a decisão temporária está em vigor. Ou seja, o PM não é obrigado a conduzir os carros da corporação.

Baseado na liminar, o Fórum Permanente dos Integrantes de Carreiras Típicas do DF (Finacate) entra hoje na Justiça Federal para barrar a Resolução n; 435 do Contran. ;A legislação não prevê competência para a PM promover cursos de formação e de habilitação, mas apenas de fiscalização;, afirmou o presidente da entidade, Elton Barbosa.

O Finacate também vai encaminhar ofício ao Departamento de Trânsito (Detran) no DF solicitando que os ;auditores de trânsito promovam a abordagem de toda e qualquer viatura utilizada pela Polícia Militar do DF a fim de que solicitem aos seus condutores a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, em que deverá constar o registro referente à realização do curso de formação específico para direção de veículo de emergência;. Caso o militar não tenha habilitação específica, a viatura seria recolhida ao depósito da autarquia. ;A resolução do Contran não altera decisão judicial. Se não houver recurso cassando a liminar, ela não é anulada;, alegou Elton.

O comandante da PM, coronel Anderson de Castro, disse não ter sido notificado oficialmente sobre a liminar. ;Até onde eu sei, ela foi cancelada por erro material no conteúdo da decisão. Mas se ela ainda existir, perdeu o objeto por conta da publicação do Contran no Diário Oficial da União;, defendeu. O oficial ressaltou que caberá à Procuradoria do GDF tratar a questão.

Mesmo assim, Castro reagiu com surpresa ao ser informado sobre o ofício que será encaminhado ao Detran. ;Deve ser piada. Não existe essa possibilidade de abordagem. O Detran não pode descumprir a resolução do Contran, que é um órgão nacional que não legisla apenas para a PMDF, mas para todos os órgãos que têm viatura;, disse.

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