O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou nesta terça-feira (28/1) a inconstitucionalidade de duas instruções normativas que permitem que servidores do GDF tenham supersalários. As remunerações acima do limite previsto pela Constituição decorrem do acúmulo de funções - os servidores acabam recebendo por duas fontes distintas e extrapolam o teto. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
[SAIBAMAIS]Segundo o tribunal, por meio da Instrução Normativa 100, o cálculo do teto é aplicado separadamente em cada contracheque. Dessa forma, funcionários podem acumular cargos diferentes e receber altos vencimentos. Para o TJDFT e o MPDFT, a manobra é tentativa de extrapolar indevidamente o teto constitucional. O valor limite para remuneração no serviço público, atualizado recentemente para R$ 29,4 mil, é calculado com base no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O imbróglio começou no ano passado, quando o Sindicato dos Médicos do DF entrou com mandado de segurança coletivo no tribunal para assegurar à categoria o cálculo do teto remuneratório com base em cada remuneração recebida isoladamente. O pedido foi negado pelo TJDF, mas, em recurso, foi aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo aguarda apreciação de recurso extraordinário dirigido ao STF.
Diante da decisão, o GDF editou a Instrução Normativa 100 para estender o benefício para todos os servidores do DF. Posteriormente, o MPDFT ajuizou reclamação contra a instrução normativa. No dia seguinte, foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) a Instrução Normativa 116, para permitir o benefício apenas aos médicos.