"O THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal, diante de seu baixo poder nocivo e viciante. Sem mencionar que em outros países o seu uso é reconhecido como parte da cultura", explicou o juiz.
Para o magistrado soa incoerente o fato de outras substâncias como o álcool e o tabaco serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, enquanto substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, serem proibidas por uma cultura atrasada e política equivocada.
Procurado pela reportagem do Correio o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios disse que TJDFT informou que não tem posicionamento sobre a decisão.
(Com informações de Kelly Almeida)