Os contribuintes com débitos na Secretaria de Fazenda (SEF/DF) têm até a próxima sexta-feira (27/12) para regularizarem a situação fiscal com redução entre 30% a 75% nos juros e multas. No total, 600 mil débitos vencidos até dezembro de 2011 podem ser negociados na segunda fase do RecuperaDF.
Podem participar da 2; fase do RecuperaDF aqueles que estão ou não inscritos em dívida ativa, autuados pela fiscalização tributária ou estão em execução fiscal, e os que estão em situação contenciosa. O processo de adesão ao programa é realizado pelo site www.fazenda.df.gov.br. O contribuinte deve ter em mãos CPF, título de eleitor, nome da mãe completo e data de nascimento.
A negociação é efetivada com o pagamento à vista ou da 1; parcela. O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10 a partir de fevereiro de 2014, podendo ser impresso diretamente pelo site da SEF. Após a adesão, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos com o Governo do Distrito Federal.
Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do Programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa.
O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 (pessoas físicas). Os débitos que ultrapassem R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.
No início do mês a Fazenda enviou notificações de cobrança para os inadimplentes. A previsão é que todos os 200 mil contribuintes inadimplentes já tenham recebido o boleto para quitação da dívida. Aqueles que não receberem a cobrança devem acessar www.fazenda.df.gov.br e verificar a situação junto ao Fisco do DF.
O RecuperaDF foi lançado, primeiramente, em maio de 2013 e em quase dois meses de duração (sendo por duas vezes prorrogado) a iniciativa recolheu cerca de R$ 600 milhões. A redução de juros de mora e multa era de até 99% para pagamentos à vista.
O Recupera DF engloba débitos dos seguintes tributos e taxas:
Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
Taxa de Limpeza Pública (TLP);
Cobrança do Simples Candango;