postado em 03/12/2013 06:08
Nova regra para venda e revenda de veículos em concessionárias pretende reduzir as irregularidades na hora dessas transações. A Instrução n; 685, do Departamento de Trânsito, registrada na edição de 28 de novembro do Diário Oficial do DF, estabelece um prazo para a transferência e taxas menores para a concessionária. Nesse caso, o procedimento fica menos oneroso e o vendedor do carro pode ter o nome desvinculado dele mais rápido.
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Desde a publicação, quando o motorista deixa um veículo na concessionária, ele deve assinar o Documento Único de Transferência (DUT) no ato da entrega. As empresas, por sua vez, não precisam mais realizar vistoria no automóvel, considerando que não vão usá-lo, mas revendê-lo. De acordo com informações do Detran, 90% das vistorias realizadas pelo órgão são agendadas por concessionárias. ;Fizemos um acréscimo de um serviço. As concessionárias passam a pagar R$ 56, sem a necessidade da vistoria. Isso vai enxugar o nosso agendamento, evitar problemas para o cidadão e registrar que o carro passou para a responsabilidade da empresa;, enumera o diretor de Veículos do Detran, Uelson Praseres. Somando taxa de transferência e vistoria, o valor gasto ficava em R$ 220, motivo de reclamação por parte das empresas.
A mudança ocorreu depois da publicação de reportagem pelo Correio em 5 de novembro. Anteriormente, ao trocar de carro ou moto, uma opção do consumidor para tornar a transação mais fácil era dar o veículo anterior de entrada em uma concessionária como parte do pagamento do próximo. Essa escolha poderia, no entanto, provocar dores de cabeça futuras ao vendedor. Boa parte das concessionárias do DF solicitava ao dono do carro uma procuração que lhe autorizasses cuidar dos trâmites burocráticos, como a transferência e a vistoria. Com o documento, a loja não registrava a entrada do veículo no estoque da agência. Além disso, pediam para que o consumidor deixasse o Documento Único de Transferência (DUT) em branco.
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