O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou a agência de turismo CVC Brasil a pagar multa de quase R$ 5,6 mil por ter escrito incorretamente o nome do cliente nos bilhetes aéreos.
De acordo com o cliente, ele comprou quatro passagens com a empresa e foi impedido de embarcar porque o nome dele aparecia grafado de forma incorreta. O passageiro alegou que teve de comprar novas passagens para poder prosseguir a viagem.
A CVC disse que a passagem foi emitida na forma grafada no contrato firmado com o cliente e que a culpa foi do próprio passageiro.