A tarifa de iluminação pública está em xeque. Moradores de condomínios verticais reclamam que pagam duas vezes pelo mesmo serviço à Companhia Energética de Brasília (CEB): a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é incluída na conta de luz de apartamento e cobrada na fatura de energia elétrica do condomínio, despesa rateada entre os condôminos. Por meio do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio), os ocupantes de apartamentos recorreram, em 2003, ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) contra a bitributação. A entidade estima que 2 milhões de pessoas moram em edifícios no Distrito Federal.
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A Corte considerou ilegal a aplicação da Lei n; 673/2002, que instituiu a CIP, para os condomínios. A fim de contornar a decisão judicial, o Executivo local propôs e a Câmara Legislativa aprovou projeto que deu origem à Lei distrital n; 699/2004, que alterou a redação da norma anterior e autorizou a retomada da cobrança da taxa a partir de 2005. A Justiça, porém, havia condenado o governo a devolver os valores pagos pelos contribuintes em 2003 e 2004. A conta chega a R$ 33 milhões, e começou a ser paga este ano por imposição de uma ação de execução fiscal. Para o presidente do Sindicondomínios, José Geraldo Dias Pimentel, a cobrança ainda hoje é ilegal. Ele defende que a CIP seja cobrada do morador e não do condomínio. ;Quem mora em apartamento paga duas vezes. Se o governo tiver que cobrar de alguém, que seja do morador. O condomínio não tem pernas, não usa a iluminação pública da cidade;, ressalta.
Mudança
O tema voltou à pauta da Câmara Legislativa que, anteriormente, havia aprovado a cobrança. Dessa vez, por meio de uma proposição, de autoria da deputada Luzia de Paula (PEN), apresentada no último dia 6, os proprietários e inquilinos de imóveis em condomínios verticais seriam dispensados de recolher a contribuição, incluída, proporcionalmente, na taxa condominial. Para a parlamentar, a cobrança é indevida e deve acabar de uma vez. ;Resolvi propor essa matéria depois que vi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ganho de causa ao município de Naque, em Minas Gerais;, conta Luzia.
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