Diretores, vice-diretores e membros dos conselhos escolares de 654 escolas públicas do Distrito Federal vão ser escolhidos amanhã (27/11) por meio de eleição, conforme prevê a Lei da Gestão Democrática n; 4.751/2012. Assim como no ano passado, quando o processo foi realizado pela primeira vez, na maior parte das unidades, 561, houve a inscrição de chapas únicas. Em outras 73, a escolha se dará entre duas ou mais chapas e em 20 não tiveram candidatos.
Pais, alunos, professores e servidores podem votar, das 7h30 às 21h30, na própria escola.
Os eleitos ficam nos cargos por três anos. Para ter direito de participar do processo, o estudante precisa ter mais de 13 anos e frequência superior a 50% no 3; bimestre. Para o secretário de Educação do DF, Marcelo Aguiar, a eleição nas escolas permite que os estudantes e a comunidade se envolvam diretamente nas políticas educacionais. "O processo de escolha dos gestores reforça o princípio básico da democracia. O aluno já sente como é importante escolher bem os seus representantes porque isso vai influenciar no dia a dia dele na escola e toda a comunidade local se envolve nisso".
O resultado da eleição está previsto para 3 de dezembro. A nomeação e a posse acontecerão em janeiro. No caso das unidades escolares em que não houve chapa inscrita ou que houver impugnação das eleições foram, será realizado novo pleito, no prazo de 180 dias. Durante esse período, será nomeada uma equipe gestora para mandato tampão.
O secretário de Educação participará da abertura das eleições no Centro de Ensino Fundamental 8 do Gama, às 7h30.
Na lei
A base da Lei n; 4.751, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 4 de fevereiro de 2012, é garantir que a tomada de decisão de cada escola seja centralizada na própria comunidade escolar, tanto na área pedagógica quanto na administrativa e na financeira. Professores, auxiliares, estudantes e pais têm direito a voto. Para se candidatar, no entanto, é preciso ser docente, servidor ou especialista em educação com três anos de experiência e já ter atuado ou estar trabalhando na unidade pretendida. Cada um deles teve de apresentar um plano de trabalho de gestão escolar para que a candidatura fosse homologada. Os eleitos para diretor, vice e para o conselho escolar deverão fazer um curso de gestão escolar de 180 horas oferecido pela Secretaria de Educação. Os mandatos têm duração de três anos.