A servidora pública Karolini Sá, 26 anos, não costuma incluir o couvert nas refeições. ;Na maioria das vezes, quero comer um petisco que não tem no couvert;, explica. ;Várias vezes já fui a restaurantes que não perguntavam se eu queria o serviço. Simplesmente, eles já colocavam na mesa e eu devolvia. Eu acho ótima essa lei, porque é um respeito ao consumidor;, acrescenta a jovem. Karolini se refere à norma que proíbe a oferta do serviço sem a solicitação do cliente. A regra desagrada representantes de bares e restaurantes.
A polêmica está em um dos artigos da lei, até então vetado pelo Executivo, e que acabou mantido pela Câmara Legislativa. A aprovação do item foi publicada esta semana no Diário Oficial do DF. O trecho prevê ser terminantemente proibido o fornecimento do serviço ;sem prévia solicitação do consumidor, em porções individuais, salvo se oferecido gratuitamente;. As entidades do setor criticam a forma como foi escrito o texto. Segundo os empresários, não ficou claro o modo como os estabelecimentos devem oferecer os petiscos sem entrar em conflito com a legislação.
Para o presidente da Associação de Bares e Restaurantes do DF (Abrasel), Jaime Recena, caso o Procon-DF entenda que o garçom esteja induzindo o consumidor a aceitar o serviço ao levar o couvert à mesa antes da decisão do cliente, o estabelecimento pode ser penalizado. ;Vai ser ruim, porque, para a gastronomia, o apelo visual é uma questão importante. Se isso acontecer, haverá uma perda do poder de venda;, observa Recena. ;Acredito que o veto do Executivo tenha sido uma decisão correta. Com a aprovação do artigo (pelos deputados distritais), está criando uma dubiedade do texto;, destacou o presidente da Abrasel.
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