O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta terça-feira (5/11), um homem a cumprir uma pena de 18 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado. O rapaz, de 21 anos, é acusado de matar um homem por supor que ele havia roubado seu próprio carro. A decisão cabe recurso.
O crime aconteceu em abril de 2012, na Cidade Estrutural. A vítima, que na época tinha 31 anos, morreu no local.
O defesa do acusado alegou que o jovem agiu em legítima defesa putativa (quando alguém age supondo erroneamente estar se defendendo), mas o tribunal concordou com a acusação que afirmou que crime foi cometido de maneira a impossibilitar a defesa da vítima, sendo baleada ao se levantar para mostrar o local em que o carro do denunciado estava.