Uma empresa de transporte coletivo foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 22,2 mil a uma idosa que sofreu uma queda ao desembarcar do veículo em um ponto de ônibus. A indenização é referente a R$ 20 mil por danos morais e R$ 2,2 mil por danos materiais.
De acordo com a idosa, o motorista freou bruscamente e ela foi arremessada para fora do veículo, que trafegava com a porta dianteira aberta. Ao cair, a mulher sofreu escoriações e fratura da clavícula.
A idosa ainda disse que entrou em contato com a empresa com o intuito de tentar um acordo amigável quanto às despesas do tratamento, mas não obteve êxito. A defesa da empresa negou qualquer responsabilidade pelo ocorrido e sustentou que o acidente foi culpa da passageira, que "não tomou as precauções necessárias no momento da descida".
A empresa já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu da sentença alegando culpa da idosa. A 2; Turma Cível do TJDFT manteve a decisão recorrida na íntegra.
Segundo o relator do recurso os depoimentos prestados em juízo confirmam a versão da passageira. O próprio motorista da empresa reconheceu que freou bruscamente e que a porta dianteira estava com defeito.
O Correio tentou entrar em contato com a empresa até a publicação desta matéria.