O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou a rede de supermercados Walmart Brasil a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo. A empresa é acusada de praticar discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas.
Segundo o Ministério, as irregularidades ocorreram em supermercados do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os estabelecimentos também foram acusados de terceirização ilícita e de fraudes no sistema de ponto dos empregados.
Segundo o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, foi "comprovado prática de atos discriminatórios por por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, origem e etnia".
De acordo com o MPT, a empresa ainda obrigava os funcionários a cantar ou dançar hino motivacional da empresa, além de exigir a permissão para idas ao banheiro.
O relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, considerou graves as faltas da empresa. "Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima e limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco a sua integridade física", explica.
O Walmart Brasil afirmou que os procedimentos adotados nas unidades ocorrem em total respeito aos empregados e à legislação. A empresa acrescentou também que obteve êxito em primeira instância e recorrerá da decisão.