Uma casa da Arábia Saudita no Lago Sul será penhorada para quitar os direitos trabalhistas nunca honrados a um ex-vigilante brasileiro que trabalhou na embaixada do país durante 23 anos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, como o imóvel em questão não é mais utilizado para fins diplomáticos, perdeu a proteção da imunidade estabelecida pela legislação internacional. Se a defesa da representação não fizer acordo ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a residência, localizada na QI 7 do Lago Sul, será leiloada para o pagamento de quase R$ 125 mil em dívidas trabalhistas. O valor devido será abatido do preço da venda e o restante será devolvido aos ex-proprietários da casa.
A ação corre na Justiça desde 2005, quando Valdeci Paulo Bezerra foi demitido sem justa causa após passar um mês afastado do ofício em função de problemas na coluna. Na sessão do último dia 25 de setembro, a 4; Turma do TST confirmou as decisões dadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT). Ao julgar o agravo de instrumento impetrado pela defesa da representação diplomática, os ministros refutaram a argumentação da Arábia Saudita de que a decisão do TRT afrontou o Artigo 31 da Convenção de Viena, que restringe a execução de bens usados para fins diplomáticos.
O ministro relator do caso, Eizo Ono, explicou que o tratado ;nada dispõe sobre a possibilidade ou não de penhora de bens de Estado estrangeiro não afetos à função diplomática ou consular, que é a matéria em controvérsia;, afirma. A defesa de Valdeci demonstrou que a casa está desocupada e inutilizada para fins da atividade há mais de 10 anos. Quando o vigilante foi contratado, em 1982, ele atuava ali, na segurança da residência oficial do embaixador. ;Não raras vezes, a proteção diplomática é evocada indevidamente. E a imunidade não é absoluta. Considero essa decisão do TST um marco na jurisprudência nacional;, elogia Aldenor de Souza e Silva, defensor de Valdeci.
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