Uma mulher receberá indenização do Distrito Federal por danos morais (R$ 2.500) e materiais (R$ 4.402). A vítima teve uma motocicleta roubada no dia 1; de abril deste ano. Na época os Policiais Civis do DF estavam em greve e o boletim de ocorrência só foi registrado no dia 16/4, quando terminou a paralisação.
Um dia após o crime, o motociclista foi abordado por policiais militares, o homem foi liberado porque não constava nenhum registro de restrição no cadastro do veículo. O condutor da moto roubada estava sem habilitação no momento da abordagem.
Em defesa, o DF alegou que mesmo com o boletim de ocorrência, não teria como garatir a recuperação da moto roubada. O TJDFT entendeu que a greve em si já demonstrava falhas na prestação do serviço.
O Juiz responsável pelo caso então concluiu que caso a ocorrência tivesse sido registrada pela Polícia Civil era quase que certo a recuperação da moto pela PM.