O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou um consumidor a indenizar em R$ 9 mil uma empresa por abuso no direito de reclamar.
De acordo com o TJDFT, o consumidor contratou a empresa para fazer um curso de designer gráfico. O homem participou das aulas, fez as provas, foi aprovado e recebeu o certificado de conclusão de curso.
Após a conclusão, o aluno retornou a escola pedindo devolução do valor pago à empresa, argumentando que o serviço não foi satisfatório.
A escola se recusou a devolver o dinheiro. O consumidor procurou o Procon-DF e registrou uma reclamação no site ;Reclame Aqui; - site que publica comentários de clientes insatisfeitos.
Segundo o Tribunal, a reclamação foi difamatória, caluniosa e ofensiva onde o aluno denegria a imagem e fazia péssimas referências ao curso.
Em defesa, o consumidor alegou que a escola fez propaganda enganosa, que não houve o cumprimento satisfatório do contrato e que sua intenção ao reclamar no site era apenas alertar outros possíveis interessados. A juíza responsável pelo processo observou que o aluno obteve média 8,5 no curso.
Além disso, a pesquisa de satisfação feita com outros alunos durante as aulas aponta que a maioria deles atribuíram a nota "ótimo" ou "muito bom". Segundo a magistrada, a reclamação do réu era baseada no folheto publicitário e não na apostila do curso.
De acordo com a juíza, a reclamação do consumidor excedeu o limite do razoável e que, mesmo que o curso tivesse sido pouco satisfatório, o código do consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu.
O aluno terá de pagar R$ 9 mil e retirar imediatamente a reclamação do site ;Reclame Aqui; sob multa de R$ 60 por dia. O consumidor recorreu da ação, mas o recurso foi negado pelo tribunal.