O Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisas (Icesp) foi condenada a pagar R$ 30 mil ao universitário Wesdro Sandoval Batista da Costa por danos morais. O aluno foi impedido de realizar uma prova porque a mensalidade estava atrasada.
De acordo o aluno do curso de Direito, por causa de dificuldades financeiras deixou de executar o pagamento de parcelas da mensalidade. No dia 10 do mês de junho, Wesdro estava na sala de aula para fazer uma prova quando o professor, sob alegação de ordem da direção da instituição, disse que não poderia lhe entregar a avaliação porque o seu nome não constava em uma lista pré-agendada.
O juiz considerou como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial e constatou que o universitário estava regularmente matriculado nas disciplinas curriculares e, reconhecida a hipótese de inadimplência, caberia ao réu utilizar-se dos mecanismos necessários ao resguardo de crédito, não sendo plausível o uso de instrumento de correção impróprio.
A instituição afirmou que ainda não foi notificada oficialmente, mas que vai aguardar a notificação, e se possível, recorrer da decisão.