Um devedor será indenizado por danos morais no valor de R$ 1 mil por causa de cobranças abusivas feitas por uma empresa de consultoria. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou a sentença nesta terça-feira (27/8).
A 1; Turma Recursal do TJDFT negou o recurso da empresa, pois constatou inúmeras ligações feitas ao cliente em horários de repouso e várias notificações via e-mail. A atitude ofendeu a dignidade do consumidor uma vez que ele foi colocado em situação constrangedora, segundo o tribunal.
Na sentença original, a juíza registrou que de fato o cliente estava em situação de inadimplência e a cobrança é um direito do credor. Porém, é dever da empresa tratar seus consumidores de forma eficiente, adequada e regular.
De acordo com a juíza, o abuso ou excesso na cobrança de dívida por serviço de telemarketing e informática são suficientes para uma indenização por danos morais.
A 1; Turma Recursal do TJDFT negou o recurso da empresa, pois constatou inúmeras ligações feitas ao cliente em horários de repouso e várias notificações via e-mail. A atitude ofendeu a dignidade do consumidor uma vez que ele foi colocado em situação constrangedora, segundo o tribunal.
Na sentença original, a juíza registrou que de fato o cliente estava em situação de inadimplência e a cobrança é um direito do credor. Porém, é dever da empresa tratar seus consumidores de forma eficiente, adequada e regular.
De acordo com a juíza, o abuso ou excesso na cobrança de dívida por serviço de telemarketing e informática são suficientes para uma indenização por danos morais.