A suposta negligência de um marido diante do câncer que consumiu a mulher é alvo de discussão na Justiça do Distrito Federal. Em 6 junho de 2010, cerca de um mês depois de ser internada em virtude de um melanoma ; tumor na pele ; em estágio terminal, Edna Guimarães Campos, 46 anos, morreu no Hospital de Apoio. O companheiro da vítima foi acusado pelo Ministério Público do DF e Territórios por homícidio doloso, em virtude de não prestar a devida assistência e de a ter impedido de receber atendimento médico adequado. De acordo com o processo que apura as circunstâncias da morte, Paulo Cesar Santos Machado, 60, tratou o problema com remédios caseiros e pomadas homeopáticas.
O caso abre a discussão sobre a responsabilidade de maridos, mulheres, filhos e irmãos diante de um parente doente que não quer receber atendimento médico. Na opinião do advogado Claudismar Zupiroli, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, se soubesse da real situação de saúde da esposa, Paulo Cesar poderia, de fato, ser responsabilizado pela morte. ;As pessoas próximas e familiares têm o dever de prover o melhor tratamento para salvar a vida. Trata-se de uma obrigação familiar;, observa. Se alguém se nega a fazer consultas médicas ou tomar o medicamento adequado, é possível, inclusive, acionar o Judiciário em busca de uma decisão que obrigue o parente a se tratar.
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