Segundo a dona da loja, em 30/6/2009 os funcionários do estabelecimento foram rendidos por três assaltantes, entre eles dois armados, e roubaram cerca de RS 330 mil em joias e dinheiro. Ela ainda afirmou que houve negligência na prestação de segurança por parte do shopping.
A defesa do shopping contestou, afirmando que, apesar de manter seis seguranças por andar, não é responsável pela segurança no interior da loja. Além disto, o centro comercial contestou os prejuízos apresentados pela vítima.
Na 1; instância, a juíza da 7; Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização da lojista.