O tema da redução da maioridade penal voltou ao debate público e, mais uma vez, coloca em cantos opostos os defensores de uma e de outra ideia. Todos perseguem a construção de uma sociedade justa, mas as vias, embora compartilhem alguns elementos comuns, são, na essência, diametralmente opostas. Os que querem a redução apostam no sancionamento mais severo como instrumento de dissuasão da prática de infrações, um conceito universal. Diversamente, os que querem a manutenção do quadro atual apostam na ressocialização, com a devolução à sociedade do infrator já reeducado, um conceito sedutor. Tomando-se como referência o âmbito de cumprimento de uma sanção (a medida socioeducativa prevista no ECA), pode-se dizer que o primeiro grupo está voltado para a porta de entrada (;dissuasão;), ao passo que o segundo para a porta de saída (;ressocialização;). São modelos dificilmente conciliáveis.
No âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, tal dissenso se manifesta desde longa data. Há partidários das duas teses, com dois grupos compostos por numerosos integrantes, escorados em razões que reputam fortes. O debate fervilha no MPDFT, numa mostra da vitalidade da instituição. A sociedade igualmente se manifesta: os favoráveis à redução giram em torno de 90% da população, segundo pesquisas.
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Nino Franco é promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de Brasília