Mas uma ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fez com que o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) declarasse a lei inconstitucional por vício de origem, em 2006. O argumento foi com base nos artigos 52 a 100 da Lei Orgânica do DF, que restringem a iniciativa de leis referentes ao uso e à ocupação do solo no DF. Segundo a Agefis, desde o posicionamento do TJDFT, as regiões são notificadas, porém a promessa constante de regularização do Executivo, ao longo dos anos, esbarra no cumprimento das intimações de derrubada. A nova esperança é a votação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que poderá regularizar as grades. A matéria está com o Executivo e precisa passar pelo plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF).
A matéria completa está disponível, para assinantes. Para assinar, clique .